O MEI só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ). Para pessoa física, só se o cliente pedir. Mesmo assim, toda venda entra no faturamento.
Nota de serviço (NFS-e)
Desde setembro de 2023, o MEI emite a nota de serviço no Emissor Nacional da NFS-e, grátis, pelo computador ou pelo app.
- Entre com a conta gov.br e faça o primeiro acesso com o CNPJ.
- Clique em Emitir NFS-e, informe o cliente (CPF ou CNPJ), o serviço e o valor.
- Emita e mande o PDF ou o link para o cliente.
Nota de produto (NF-e)
Quem vende mercadorias emite a NF-e pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado. Alguns estados têm emissor gratuito; outros pedem certificado digital. Veja no site da Sefaz do seu estado.
Guarde tudo
Junto com o relatório mensal de receitas (obrigatório), guarde as notas emitidas e as de compra por 5 anos. Na assinatura do MEI em Dia, o relatório sai pronto e você marca quais vendas tiveram nota.
Fontes: Resolução CGSN 140/2018 (art. 106) e Receita Federal (NFS-e nacional).