Se você deixou de pagar um ou mais DAS, a boa notícia é que dá para regularizar sozinho, de graça, nos sites oficiais. Quanto antes, menor a multa.
Quanto fica?
- Multa: 0,33% por dia de atraso, até no máximo 20%.
- Juros: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Use a nossa calculadora "quanto devo de DAS" para ter uma estimativa mês a mês. O valor exato aparece quando você gera a guia.
Caso 1: poucos meses atrasados (pagar à vista)
- Entre no PGMEI e digite o CNPJ.
- Clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS) e escolha o ano.
- Marque os meses em aberto e informe a data em que vai pagar.
- Gere a guia (pode ser uma só para vários meses) e pague com Pix ou boleto.
Caso 2: muitos meses (parcelar)
- Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o e-CAC) com a conta gov.br.
- Vá em Parcelamento – Microempreendedor Individual → Pedido de parcelamento.
- Confira os débitos e o número de parcelas (até 60, mínimo de R$ 50 cada).
- Pague a primeira parcela para o parcelamento valer. As próximas saem no mesmo sistema, todo mês.
Caso 3: a dívida já foi para a dívida ativa
Depois de um tempo, a Receita manda a dívida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aí a negociação é no Regularize, que às vezes oferece descontos em multas e juros. Parte do ISS e do ICMS também pode ter sido enviada à prefeitura ou ao estado.
Por que vale a pena regularizar
- Com DAS atrasado, o tempo não conta para o INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).
- Sem pagar e sem declarar por 2 anos, o CNPJ pode ser cancelado e a dívida continua no seu CPF.
- CNPJ em dia é o básico para crédito, licitações e qualquer programa para MEI.
Fontes: Lei 9.430/1996 (art. 61), Resolução CGSN 140/2018 (parcelamento) e Receita Federal.